No Brasil, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é responsável por estabelecer regulamentações e padrões de segurança para uma ampla gama de produtos, incluindo brinquedos.
A classificação de um brinquedo de acordo com o Inmetro é determinada com base em diversos critérios de segurança, qualidade e conformidade com as normas estabelecidas.
Aqui estão alguns dos principais aspectos considerados para a classificação de brinquedos pelo Inmetro:
Segurança: O brinquedo deve atender a requisitos específicos de segurança para garantir que não represente riscos para as crianças durante o uso normal. Isso inclui evitar peças pequenas que possam ser engolidas, bordas afiadas que possam causar ferimentos, materiais tóxicos ou inflamáveis, entre outros aspectos relacionados à segurança.
Brinquedos destinados a crianças com menos de 3 anos não devem conter peças pequenas que possam ser engolidas ou causar asfixia.
Por exemplo, peças de quebra-cabeças ou blocos de construção para essa faixa etária devem ser grandes o suficiente para não caber na boca do bebê.
Material e Composição: Os materiais utilizados na fabricação do brinquedo devem ser seguros e atender a padrões de qualidade estabelecidos pelo Inmetro. Isso inclui a garantia de que os materiais não contenham substâncias nocivas, como chumbo, ftalatos, formaldeído, entre outros.
Brinquedos de materiais inflamáveis, como tecido ou plástico, devem atender a requisitos de resistência ao fogo para evitar o risco de incêndio.
Durabilidade: Os brinquedos devem ser fabricados com materiais duráveis e resistentes, capazes de suportar o uso normal pelas crianças sem quebrar facilmente ou soltar peças pequenas que representem riscos de asfixia.
Antes de serem comercializados, os brinquedos devem passar por testes de conformidade em laboratórios credenciados pelo Inmetro para garantir que atendam a todos os requisitos de segurança e qualidade estabelecidos.
Instruções de Uso: Os brinquedos devem ser acompanhados por instruções claras e precisas de uso e segurança.
Devem ser incluídas informações sobre faixa etária adequada, montagem (se aplicável), cuidados e manutenção, entre outros aspectos relevantes.
Rotulagem: Os brinquedos devem ser devidamente rotulados de acordo com os requisitos do Inmetro, incluindo informações como nome e marca do fabricante, idade recomendada, instruções de uso e segurança, e selo de certificação do Inmetro, entre outros.
Presença de bordas afiadas ou pontas: Brinquedos de plástico, madeira ou metal não devem ter bordas cortantes ou pontas que possam machucar a criança durante o manuseio.
Por exemplo, carros de brinquedo ou bonecas não devem ter partes afiadas que possam causar ferimentos.
Estabilidade e resistência: Brinquedos como balanços, escorregadores e carrinhos devem ser projetados para serem estáveis e resistentes o suficiente para suportar o peso da criança sem tombar ou quebrar.
Segurança elétrica: Brinquedos eletrônicos devem atender a padrões de segurança elétrica para garantir que não apresentem riscos de choque elétrico ou superaquecimento.
Brinquedos eletrônicos com luzes ou sons devem ter baterias seguras e proteções adequadas.
Esses são alguns exemplos específicos de critérios que o Inmetro utiliza para classificar brinquedos, garantindo que eles sejam seguros e adequados para o uso pelas crianças no Brasil.
São essas regras que permitem ao pequeno brincante uma experiência lúdica segura e sem surpresas desagradáveis.